IMI: VALORIZAÇÃO POR VISTAS E LOCALIZAÇÃO
De acordo com a Lei n.º 40/2016, de 19 de dezembro, entra em vigor dia 20 de dezembro, o diploma que altera, por apreciação parlamentar, o decreto-lei de agosto que alterou vários códigos
fiscais, designadamente o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
No dia 2 de agosto, passou de 0,05 para 0,20 a ponderação dos coeficientes aplicáveis aos elementos majorativos de qualidade e conforto – localização e operacionalidade relativas, e de 0,05 para 0,10 para os coeficientes aplicáveis aos elementos minorativos de localização e operacionalidade.
Entretanto, em setembro, o Partido Comunista Português (PCP) apresentou uma proposta no sentido de voltar a limitar a 5% a majoração do coeficiente de localização e operacionalidade relativas para imóveis habitacionais abaixo dos 250.000 euros, tendo sido aprovada na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da Assembleia da República.
Esta alteração foi finalmente publicada, fixando assim o valor do coeficiente de vistas e localização em 5%, aplicado a imóveis para habitação com valor patrimonial tributário (VPT) inferior a 250.000 euros.
Fonte: Boletim Empresarial