Grandes empresas obrigadas a doar alimentos
Grandes empresas obrigadas a doar alimentos – Novo regime e incentivos a partir de 2022
Através da Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto, foi publicada a lei que aprova o regime jurídico aplicável à doação de alimentos para fins de solidariedade social e medidas de combate ao desperdício alimentar, a entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
As novas regras decorrem, em grande medida, do novo Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), que entrou em vigor a 1 de julho deste ano, o qual prevê a obrigação de prevenção do desperdício alimentar e prazos para a sua concretização.
A lei define os termos da doação geral de alimentos e a obrigação de doação para grandes empresas do setor agroalimentar, bem como um registo dos chamados «operadores» que recebem as doações, e contraordenações e sanções a aplicar pelo incumprimento. Prevê-se ainda um sistema de incentivos governamentais para adaptação desta nova rede de doação.
Doação obrigatória para empresas do setor agroalimentar
As grandes empresas do setor agroalimentar são obrigadas a doar todos os géneros alimentícios que tenham perdido a sua condição de comercialização, sempre que existam operadores disponíveis para os receber no concelho onde se localize ou em concelho confinante. Ou seja, a obrigação existe para as empresas com volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou empreguem 250 ou mais pessoas.
As empresas do setor agroalimentar são todas as empresas que se dediquem a uma atividade relacionada com qualquer das fases da produção, transformação, armazenagem, distribuição ou comércio a retalho de géneros alimentícios. Estas empresas vão ter incentivos do Governo para assegurar a adaptação a esta obrigação.
Doação em geral de produtos alimentares
As empresas do setor agroalimentar referidas acima, no plano do Regime Geral da Gestão de Resíduos, podem remeter o excedente dos géneros alimentícios ainda próprios para consumo aos operadores identificados, cumprindo a legislação em matéria de segurança alimentar.
Nenhuma disposição contratual pode impedir ou limitar a doação de géneros alimentícios por uma empresa do setor agroalimentar aos operadores.
Para concretização as doações estas empresas agroalimentares podem celebrar protocolos com os operadores que definam os termos e condições da concretização da doação. Os protocolos devem ser enviados pelas entidades celebrantes para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e para a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA).
Quer as empresas do setor agroalimentar quer os operadores devem cumprir os requisitos de higiene e segurança alimentar estabelecidos na legislação aplicável.
Poderá ter acesso a toda a informação detalhada sobre o presente regime aqui.