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Grandes empresas obrigadas a doar alimentos


Grandes empresas obrigadas a doar alimentos – Novo regime e incentivos a partir de 2022

Através da Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto, foi publicada a lei que aprova o regime jurídico aplicável à doação de alimentos para fins de solidariedade social e medidas de combate ao desperdício alimentar, a entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado.

As novas regras decorrem, em grande medida, do novo Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), que entrou em vigor a 1 de julho deste ano, o qual prevê a obrigação de prevenção do desperdício alimentar e prazos para a sua concretização.

A lei define os termos da doação geral de alimentos e a obrigação de doação para grandes empresas do setor agroalimentar, bem como um registo dos chamados «operadores» que recebem as doações, e contraordenações e sanções a aplicar pelo incumprimento. Prevê-se ainda um sistema de incentivos governamentais para adaptação desta nova rede de doação.

Doação obrigatória para empresas do setor agroalimentar

As grandes empresas do setor agroalimentar são obrigadas a doar todos os géneros alimentícios que tenham perdido a sua condição de comercialização, sempre que existam operadores disponíveis para os receber no concelho onde se localize ou em concelho confinante. Ou seja, a obrigação existe para as empresas com volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou empreguem 250 ou mais pessoas.

As empresas do setor agroalimentar são todas as empresas que se dediquem a uma atividade relacionada com qualquer das fases da produção, transformação, armazenagem, distribuição ou comércio a retalho de géneros alimentícios. Estas empresas vão ter incentivos do Governo para assegurar a adaptação a esta obrigação.

Doação em geral de produtos alimentares

As empresas do setor agroalimentar referidas acima, no plano do Regime Geral da Gestão de Resíduos, podem remeter o excedente dos géneros alimentícios ainda próprios para consumo aos operadores identificados, cumprindo a legislação em matéria de segurança alimentar.

Nenhuma disposição contratual pode impedir ou limitar a doação de géneros alimentícios por uma empresa do setor agroalimentar aos operadores.

Para concretização as doações estas empresas agroalimentares podem celebrar protocolos com os operadores que definam os termos e condições da concretização da doação. Os protocolos devem ser enviados pelas entidades celebrantes para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e para a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA).

Quer as empresas do setor agroalimentar quer os operadores devem cumprir os requisitos de higiene e segurança alimentar estabelecidos na legislação aplicável.

 

Poderá ter acesso a toda a informação detalhada sobre o presente regime aqui

 

Fonte: Principais Notícias Económicas e Fiscais | Boletim Empresarial
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