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Governo notifica empresas para aderirem ao livro de reclamações electrónico


Publicado a 10 de março, o Decreto-Lei nº 9/2020, vem implementar todas as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações electrónico.

Segundo este documento, o livro de reclamações é um instrumento de política pública de defesa do consumidor onde os portugueses podem conhecer o funcionamento do mercado e identificar problemas relacionados com o consumo e com os comportamentos das empresas para com o consumidor.

O Executivo afirma que os operadores económicos, em especial, os de menor dimensões e menos familiarizados com as tecnologias digitais necessitam de mais tempo e meios para concretizar esta obrigação. Para isso será introduzido um mecanismo prévio de notificações com o objetivo de integrar esta obrigação de uma forma pedagógica.

Após a notificação, a entidade terá 90 dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações.

Estas medidas entraram em vigor no dia seguinte da publicação do documento.

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