Governo notifica empresas para aderirem ao livro de reclamações electrónico
Publicado a 10 de março, o Decreto-Lei nº 9/2020, vem implementar todas as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações electrónico.
Segundo este documento, o livro de reclamações é um instrumento de política pública de defesa do consumidor onde os portugueses podem conhecer o funcionamento do mercado e identificar problemas relacionados com o consumo e com os comportamentos das empresas para com o consumidor.
O Executivo afirma que os operadores económicos, em especial, os de menor dimensões e menos familiarizados com as tecnologias digitais necessitam de mais tempo e meios para concretizar esta obrigação. Para isso será introduzido um mecanismo prévio de notificações com o objetivo de integrar esta obrigação de uma forma pedagógica.
Após a notificação, a entidade terá 90 dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações.
Estas medidas entraram em vigor no dia seguinte da publicação do documento.