Fundo de Capitalização e Resiliência – Programa Consolidar
O Programa Consolidar conta com uma dotação de 250M€ e visa promover o investimento em PME e Mid Caps, impactadas pela pandemia de Covid-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação, através de fundos de capital de risco onde existe, também, capital privado.
Beneficiários
– serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;- terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;- poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
– possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
– terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
– não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
– disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
– não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;
– aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;
– cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
– não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;
– estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.
Setores Alvo
Será dada prioridade aos Intermediários Financeiros cuja política de investimento privilegie investimentos no setor da indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços.
Sem prejuízo do referido no ponto anterior, a Entidade Gestora procurará assegurar a não sobreposição de políticas de investimento que privilegiem os mesmos focos setoriais.
Financiamento Máximo por Intermediário Financeiro
O investimento mínimo do FdCR por cada fundo de capital de risco é de 10 M€ e o máximo é de 50 M€;
A comparticipação máxima pelo FdCR é de 70% da dotação total de cada fundo de capital de risco;
A comparticipação privada é de pelo menos 30% do capital total subscrito de cada fundo de capital de risco;
A dimensão mínima de cada fundo de capital de risco é de 40 M€;
Tipo de financiamento:
As operações em Beneficiário Final deverão prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, seja através de:
– ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão;
– financiamentos classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial, ou sob a forma de empréstimos participativos;
– uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.
Fonte: IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação.; Banco Português de Fomento