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Fundo de Capitalização e Resiliência – Programa Consolidar


O Programa Consolidar conta com uma dotação de 250M€ e visa promover o investimento em PME e Mid Caps, impactadas pela pandemia de Covid-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação, através de fundos de capital de risco onde existe, também, capital privado.

Beneficiários

PME e Mid Caps, estabelecidas ou a operar em Portugal, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação e que cumpram as seguintes condições de elegibilidade:
– serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;- terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;- poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;

– possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;

– terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;

– não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;

– disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

– não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;

– aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;

– cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;

– não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;

– estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.

 

Setores Alvo

Será dada prioridade aos Intermediários Financeiros cuja política de investimento privilegie investimentos no setor da indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços.
Sem prejuízo do referido no ponto anterior, a Entidade Gestora procurará assegurar a não sobreposição de políticas de investimento que privilegiem os mesmos focos setoriais.

 

Financiamento Máximo por Intermediário Financeiro

O investimento mínimo do FdCR por cada fundo de capital de risco é de 10 M€ e o máximo é de 50 M€;

A comparticipação máxima pelo FdCR é de 70% da dotação total de cada fundo de capital de risco;

A comparticipação privada é de pelo menos 30% do capital total subscrito de cada fundo de capital de risco;

A dimensão mínima de cada fundo de capital de risco é de 40 M€;

 

Tipo de financiamento:

As operações em Beneficiário Final deverão prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, seja através de:

– ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão;

– financiamentos classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial, ou sob a forma de empréstimos participativos;

– uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.

 

Fonte: IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação.; Banco Português de Fomento

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