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Flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social através de acordos prestacionais


 (ponto nº 2 do Comunicado do Conselho de Ministros de 23.06.2016),

  1. Foram efetuadas alterações legislativas no sentido de flexibilizar o pagamento de dívidas à segurança social através de acordos prestacionais, de modo a aumentar a taxa de cumprimento dos acordos e, simultaneamente, prevenir novas situações de dívida.  Por um lado, reduz-se o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de as entidades contratantes regularizarem as suas dívidas ao abrigo deste tipo de acordos.  Estas alterações enquadram-se no Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016 e no Programa Capitalizar, o qual assume uma importância fulcral no reforço das competências dos serviços da segurança social, mediante a criação e melhoria de instrumentos que tornam o sistema mais eficiente, eficaz e transparente.

 

Fonte: Extraído do Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2016

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