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FISCO COM ACESSO A SALDOS DE CONTAS BANCÁRIAS


Em breve, os bancos portugueses terão de comunicar à AT os saldos das contas de que sejam titulares residentes em Portugal cujo valor depositado na instituição seja superior a 50.000 euros. O acesso será limitado ao saldo dos valores depositados, uma vez por ano, excluindo-se por isso a informação relativa aos movimentos.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma através do qual pretende cumprir os compromissos internacionais do Estado Português nesta matéria e reforçar os mecanismos de combate
à fraude e evasão fiscal, de natureza nacional e transfronteiriça, ao branqueamento de capitais e ao
financiamento da criminalidade organizada e do terrorismo.

Durante a preparação do diploma, o Governo promoveu consultas junto do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, da Associação Portuguesa de Bancos, da Associação Portuguesa de Seguradores e da Associação Portuguesa de Fundos de Investimentos, Pensões e Patrimónios e a AEM – Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado. Finalmente, foram também acolhidas as recomendações específicas de alteração do texto formuladas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

O Governo aprovou também o diploma sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade.
O regime agora consagrado resulta de compromissos internacionais com carácter vinculativo assumidos pelo Estado português, a saber:
transposição da Diretiva Europeia DAC2, que prevê um mecanismo automático de acesso e troca de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e a contas detidas por residentes no estrangeiro, incluindo cidadãos portugueses. As normas criadas permitem à AT o acesso para posterior comunicação a outros países da UE, de saldos bancários e informações sobre aplicações financeiras, sediadas em Portugal, de residentes noutros países da UE, bem como de residentes noutros países que tenham aderido ao sistema CRS da OCDE, em condições de reciprocidade, estando o valor mínimo para acesso e troca de informação limitado a 1.000 euros para contas existentes até 2015, e não existindo limite mínimo para as restantes;
aprovação de regulamentação associada à implementação do acordo FATCA com os EUA, assinado pelo anterior Governo e entretanto aprovado pela Assembleia da República. Tal como noticiado  anteriormente, este acordo permite o acesso da AT, e a comunicação aos EUA, dos saldos bancários e informações de aplicações financeiras, sediadas em Portugal, titulados por cidadãos americanos residentes em Portugal, pessoas residentes nos EUA e cidadãos portugueses que tenham tido autorização de residência nos EUA. A regulamentação agora aprovada estabelece ovalor mínimo de 50.000 USD para que seja desencadeado o dever de comunicação.
A informação em causa é limitada no escopo – saldos da conta uma única vez por ano – , ou seja, de fora ficam os movimentos das contas.

 

Fonte: Boletim Empresarial

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