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COVID – 19 : Apoio às empresa e aos portugueses


O governo, face à inevitável propagação do novo coronavírus (covid-19) em Portugal, apresentou um conjunto de medidas para apoiar as empresas e os trabalhadores e os portugueses em geral.

 

Empresas:

– Aumento para 200 milhões de euros o montante da linha de crédito. Esta linha de apoio destina-se às PME´s e já se encontra disponível.

– Encurtamento do espaço de tempo de pagamento dos incentivos no quadro Portugal2020

– Continuidade de suporte de despesas com participações em eventos internacionais, mesmo que anulados, por parte do quadro de Sistemas de Incentivos.

– Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis.

– Novas datas de pagamento alargadas: primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho, entrega do Modelo 22 de IRS para 31 de julho e primeiro pagamento por conta de IRC de 31 de julho para 31 de agosto.

– Simplificação do regime de Lay-off onde “os trabalhadores terão garantidas as retribuições ilíquidas de dois terços do salário, até 1905€ (30% suportados pelo empregador e 30% suportados pela segurança social), até um máximo de 6 meses. Esta medida será para empresas que apresentarem quebras de pelo menos 40%.

– Isenção nas contribuições sociais das empresas em Lay-off ou encerramento decretado pelas autoridades de saúde.

– Criação de Lay-off de formação onde as empresas podem beneficiar de uma bolsa de formação (pelo IEFP) que equivale a 30% do IAS, repartido pelo empregador e pelo trabalhador.

– Plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de 50% da remuneração do trabalhador, até um máximo de 635,00€, para empresas com actividades afectadas pela pandemia.

 

Trabalho e Segurança Social:

– Pagamento de remunerações a 100% em caso de determinação, por entidades competentes, de doença contagiosa e que invoque internamento.

– Trabalhadores, por conta de outrem, que fiquem em casa para acompanhamento dos filhos, até 12 anos, terão faltas justificadas. Para além disto, receberá um apoio financeiro de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador e 33% a cargo da Segurança Social), apoio esse que se aplica apenas a um dos progenitores.

-Trabalhadores independentes, terão igualmente a justificação, nas mesmas condições, mas o apoio é de um terço da remuneração média.

 

Portugueses:

– Cartão de Cidadão, Carta de Condução, Registo Criminal, Certidões, Documentos e Vistos relativamente à permanência em território nacional, cuja validade termina a partir de 24 de fevereiro, são considerados válidos, para todos os efeitos legais, até 30 de junho.

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