Comparticipação do IEFP nos Estágios Profissionais
Através do Despacho n.º 4462/2017 (IIª Série DR), de 24 de maio, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social definiu a comparticipação financeira do Instituto do Emprego e Formação profissional (IEFP) a atribuir mensalmente a cada estágio no âmbito da nova medida Estágios Profissionais que entrou em aplicação a 8 de abril.
Os valores aprovados estão em vigor desde 25 de maio.
A Estágios Profissionais prevê que a comparticipação do IEFP às entidades promotoras nas despesas com
os estagiários seja feita através da modalidade de custos unitários. Estão incluídos os custos com a
bolsa, refeição, seguro de acidentes de trabalho e transporte para certos estagiários, nomeadamente
com deficiência/incapacidade.
O referencial dos apoios é o indexante dos apoios sociais (IAS), cujo valor em 2017 é de € 421,32. Os custos unitários são calculados, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
Bolsa mensal
O IEFP comparticipa em 65% o valor das bolsas:
– estagiário com nível 3 de qualificação: € 505,58;
– estagiário com nível 4 de qualificação : € 547,72;
– estagiário com nível 5 de qualificação: € 589,85;
– estagiário com nível 6 de qualificação (licenciatura): € 695,18;
– estagiário com nível 7 de qualificação (mestrado): € 716,24;
– estagiário com nível 8 de qualificação (doutoramento): € 737,31;
– 2.º e 3.º ciclo do básico: € 421,32 (valor do IAS em 2017).
A comparticipação sobe para 80% para:
– entidade promotora seja pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
– estágios enquadrados no regime especial de projetos de interesse estratégico;
– primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores.
À comparticipação acresce 15% para destinatários que sejam:
– pessoas com deficiência e incapacidade;
– vítimas de violência doméstica;
– refugiados;
– ex-reclusos;
– toxicodependentes em recuperação.
Refeição: no valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas atende-se ao previsto no Orçamento do Estado para 2017, que estabeleceu a atualização faseada do subsídio de refeição para os trabalhadores em funções públicas, pelo que se aplica € 4,52 a desde 1 de janeiro, e € 4,77, a partir de 1 de agosto;
Transporte: € 42,13 (10 % do IAS), no caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex -reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa e toxicodependentes em processo de recuperação;
Seguro de acidentes de trabalho: € 13,89 (3,296% do IAS). Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte para estágios sem majoração (ver anexo I do despacho) e com majoração (ver anexo II do despacho).
O financiamento pelo IEFP depende da demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência.
A comparticipação do IEFP cessa, nomeadamente, quando o contrato de estágio caduque por excesso de faltas do estagiário ou por impossibilidade de poder frequentar ou de a entidade promotora o poder proporcionar. A regulamentação dos aspetos técnicos é da responsabilidade do IEFP.
Fonte: Boletim empresarial