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ATUALIZAÇÃO – INVENTÁRIOS COM REFERÊNCIA DE 31 DEZEMBRO TÊM SER COMUNICADOS ATÉ AO FIM DE JANEIRO


Segundo o Decreto – lei nº 198/2012 até ao fim do mês de janeiro do próximo ano devem ser comunicados os inventários, com referência a 31 de dezembro de 2019. Pessoas colectivas e singulares, com estabelecimento estável, sede ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário, estão abrangidos por esta obrigatoriedade de comunicação.

Os sujeitos passivos têm de declarar esta informação ao Portal das Finanças, mesmo que não tenham existências no final do ano. Apenas as entidades a quem seja aplicável o regime simplificado de IRS ou IRC ficam dispensadas desta comunicação de inventários.

Com a publicação da Portaria nº 126/2019 entra em vigor que os inventários relativos a 2020, a efetuar até 31 de janeiro de 2021 devem ser efetuados devidamente valorizados.

 

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