ATRASOS NO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
Conforme informação divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (www.portugal.gov.pt ), as entidades empregadoras que em Fevereiro não procederem ao pagamento das contribuições para a Segurança Social serão notificadas do processo de contra-ordenação no próximo mês de março, podendo a coima a aplicar atingir os 2400 euros.
Segundo o Governo, a notificação sistemática das entidades empregadoras que não paguem as contribuições à Segurança Social dentro do prazo inicia-se em março, sendo realizadas com uma periodicidade mensal.
Com a entrada em vigor do Código Contributivo, em 2011, o não pagamento das contribuições dentro do prazo constitui contra-ordenação leve se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas restantes situações.
A liquidação das contribuições deve ser feita entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
No caso das contra-ordenações leves, a coima varia entre 50 e 500 euros. No caso das contra-ordenações graves, a coima varia entre 300 e 2400 euros.
Refira-se que a entrega da declaração mensal de remunerações fora do prazo (após o dia 10 de cada mês) constitui também contra-ordenação, nos mesmos termos e montantes, relativamente ao pagamento das contribuições.
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social, tanto da parte da sua responsabilidade – contribuições (23,75%), como da parte retida ao trabalhador – quotizações (11%).
Conforme dispõe o art.º. 233º do Código Contributivo, as contra-ordenações leves são puníveis com coima de €50 a €250, se praticadas por negligência e de €100 a €500, se praticadas com dolo.
Por seu lado, às contra-ordenações graves é aplicada uma coima que varia entre os €300 e os €1200, se praticadas por negligência, e entre os €600 e os €2400, se praticadas com dolo.
Fonte: Boletim do Contribuinte