AT esclarece regras para Inventário permanente
Através do Ofício-Circulado n.º 20193/2016, de 23.06.2016, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) adotou um entendimento que simplifica as obrigações fiscais associadas ao inventário permanente. Esta medida pretende simplificar o processo que decorre do alargamento da obrigatoriedade do sistema de inventário permanente, designadamente quanto à periodicidade da atualização dos registos contabilísticos.
Assim, considera-se que a periodicidade do registo contabilístico em sistema de inventário permanente depende da natureza das atividades desenvolvidas pela entidade e da relação entre o custo a suportar com a obtenção da informação e o benefício dela resultante.
Mais concretamente, e para efeitos fiscais, a AT expressamente aceita que o registo contabilístico em sistema de inventário permanente possa ser efetuado, pelo menos, no final de cada mês.
No entanto, os contribuintes abrangidos obrigatoriamente pelo sistema de inventário permanente devem possuir registos, ainda que extra contabilísticos, suportados pelas respetivas faturas e por outros documentos.
Desta forma, é possível identificar os bens quanto à natureza, quantidade e custos unitários e globais, permitindo verificar a correspondência entre os valores constantes dos registos contabilísticos e os valores apurados com base nas contagens físicas dos inventários.
Estes registos extra contabilísticos podem ser examinados pelos funcionários da Inspeção Tributária e Aduaneira, a qualquer momento, para controlo da situação tributária dos contribuintes.
Fonte: Boletim empresarial