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AT anula certificados de programas de faturação


No âmbito das ações de controlo de utilização de programas certificados a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foram anulados os certificados dos programas de faturação CR Mais e WinPlus.
Os atuais utilizadores têm um período de transição para adotar outros programas, o que deverá ocorrer no mais curto tempo possível, sem nunca exceder o dia 15 de setembro.

A utilização de programas não certificados é punível com uma coima entre 375 e 18.750 euros, que passa para o dobro nos casos de pessoa coletiva, sociedade (mesmo que irregularmente constituída) ou outra entidade fiscalmente equiparada.

Podem beneficiar do regime especial de atenuação de coimas previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias, os sujeitos passivos que tenham omitido a emissão de faturas ou a sua comunicação à AT, desde que:
– declarem nos próximos dias num Serviço de Finanças, a faturação omitida, o respetivo valor e o
montante de IVA em falta;
– informem o programa informático utilizado para o efeito;
– regularizem a situação tributária até 31 de dezembro deste ano.

O Ministério Público comunicou à AT que os programas de faturação em causa integram um conjunto de
funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços.

Encontram-se igualmente em investigação outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de faturas.

O processo de certificação dos programas informáticos de faturação, regulamentado em 2010, as regras técnicas a observar pelas empresas produtoras de software para garantir a inviolabilidade dos registos das transações efectuadas nos referidos programas e a correta arrecadação da receita fiscal.

A AT desencadeia com regularidade ações de controlo de utilização de programas certificados, na prossecução do seu objetivo estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal, no âmbito das quais verifica se os operadores económicos cumprem a obrigação de utilização de programas de faturação certificados e, em particular, se cumprem os seus deveres de emissão e comunicação de todas as faturas, incluindo as emitidas sem Número de Identificação Fiscal (NIF) do adquirente.

No que respeita a estes dois programas agora anulados, o MP comunicou à AT que se trata de programas com funcionalidades que permitem ao utilizador eliminar registos de vendas e prestações de serviços.

Ambas as certificações outorgadas pelos certificados n.º 1422/AT e 1751/AT, referentes aos programas de facturação “CR Mais” e “WinPlus”, produzidos pelo Grupopie Portugal, SA, foram anulados; a sua utilização constitui uma infração.

Fonte: Boletim Empresarial

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