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Aprovado o apoio às empresas que saiam do Lay-off simplificado


Esta quinta-feira foi aprovado, em Conselho de Ministros, um apoio para as empresas que retomem a sua actividade e que saiam do lay-off simplificado. Para além de estar previsto no decreto-lei publicado em março, foi reforçado em no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Este apoio, com um máximo de dois salários mínimos nacionais (1270 euros) pode ser recebido pelas empresas numa de duas modalidades:

– Uma única vez, sendo equivalente a um salário mínimo por cada trabalhador, que tenha estado em regime de lay-off

– Duas ou três vezes, ao longo de seis meses, mas correspondendo este apoio a duas vezes o salário mínimo nacional. Esta modalidade permite redução 50% de contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses.

Deste modo, os empregadores ficam proibidos de fazerem despedimentos colectivos nos 60 dias após o apoio. No caso da segunda opção de apoio o emprego terá de ser mantido por 8 meses.

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