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APÓLICES DO RAMO INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA – ATUALIZAÇÃO DE CAPITAIS PARA APÓLICES DO 1º TRIMESTRE 2017


Através da Norma regulamentar n.º 13/2016-R, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, publicada na Parte E do DR IIª Série n.º 241, de 19 de dezembro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) estabeleceu os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2017.

O projeto relativo a esta Norma Regulamentar esteve em processo de consulta pública, não tendo sido recebidos comentários.

Assim, os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 1º trimestre de 2017 são os seguintes:

– Índice de Edifícios (IE) – 367,47;

– Índice de Recheio de Habitação (IRH) – 276,07;

– Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) – 330,91. (Base 100: primeiro trimestre 1987)

Segundo o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pela ASF.

A publicação destes índices destina-se a fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel.

Compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificar-se dos valores a segurar, atendendo, nomeadamente, a eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros.

Fonte: Boletim Empresarial

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