Apoios para turismo, cultura eventos e espetáculos – Alterações ao apoio aos trabalhadores e empresas
Foram definidas as atividades dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos abrangidas pelas novas regras que alargam o âmbito de resposta do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador.
A portaria entra em dia 17 de abril mas produz efeitos a 1 de janeiro deste ano.
Acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica
Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção, cuja atividade se enquadre nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, e que estejam em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19, podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica desde que detenham um dos seguintes códigos da classificação portuguesa das atividades económicas:
Atividades com os seguintes códigos à data de 31 de dezembro de 2020:
▪ 20510 – Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia;
▪ 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
▪ 47630 – Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;
▪ 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e.;
▪ 551 – Estabelecimentos hoteleiros (e todas as subclasses);
▪ 552 – Residências para férias e outros alojamentos de curta duração (e todas as subclasses);
▪ 553 – Parques de campismo e de caravanismo (e todas as subclasses);
▪ 559 – Outros locais de alojamento (e todas as subclasses);
▪ 561 – Restaurantes (e todas as subclasses);
▪ 562 – Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições (e todas as subclasses);
▪ 563 – Estabelecimentos de bebidas (e todas as subclasses);
▪ 581 – Edição de livros, de jornais e de outras publicações (e todas as subclasses);
▪ 591 – Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão (e todas as subclasses);
▪ 592 – Atividades de gravação de som e edição de música (e todas as subclasses);
▪ 74200 – Atividades fotográficas;
▪ 771 – Aluguer de veículos automóveis (e todas as subclasses);
▪ 77210 – Aluguer de bens recreativos e desportivos;
▪ 791 – Agências de viagem e operadores turísticos (e todas as subclasses);
Os seguintes códigos (nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares):
▪ 1314 – Arqueólogos;
▪ 1326 – Guias -intérpretes;
▪ 2010 – Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
▪ 2011 – Artistas de circo;
▪ 2019 – Cantores;
▪ 2012 – Escultores;
▪ 2013 – Músicos;
▪ 2014 – Pintores;
▪ 2015 – Outros artistas;
▪ 3010 – Toureiros;
▪ 3019 – Outros artistas tauromáquicos.
Contribuições para a segurança social
As atividades económicas abaixo indicadas têm dispensa parcial e isenção do pagamento de contribuições para a segurança social.
Assim, as entidades empregadoras dos setores do turismo e da cultura, com quebra de faturação, beneficiam da dispensa parcial e isenção do pagamento de contribuições para a segurança social desde que detenham, à data de 31 de dezembro de 2020, um dos códigos da atividade:
▪ 20510 – Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia;
▪ 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
▪ 47630 – Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;
▪ 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e.;
▪ 551 – Estabelecimentos hoteleiros (e todas as subclasses);
▪ 552 – Residências para férias e outros alojamentos de curta duração (e todas as subclasses);
▪ 553 – Parques de campismo e de caravanismo (e todas as subclasses);
▪ 559 – Outros locais de alojamento (e todas as subclasses);
▪ 561 – Restaurantes (e todas as subclasses);
▪ 562 – Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições (e todas as subclasses);
▪ 563 – Estabelecimentos de bebidas (e todas as subclasses);
▪ 581 – Edição de livros, de jornais e de outras publicações (e todas as subclasses);
▪ 591 – Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão (e todas as subclasses);
▪ 592 – Atividades de gravação de som e edição de música (e todas as subclasses);
▪ 74200 – Atividades fotográficas;
▪ 771 – Aluguer de veículos automóveis (e todas as subclasses);
▪ 77210 – Aluguer de bens recreativos e desportivos;
▪ 791 – Agências de viagem e operadores turísticos (e todas as subclasses).
Fonte: Principais Notícias Económicas e Fiscais, Boletim Empresarial