Apoio extraordinário ao combustível
Apoio extraordinário ao combustível – Táxis e Transportes públicos de passageiros
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2022, de 29 de dezembro, os táxis e os veículos pesados de passageiros para transporte público mantêm o apoio extraordinário para mitigar os efeitos da subida dos preços do combustível entre 1 de outubro a 31 de dezembro de 2022.
O acesso ao apoio depende do preenchimento do formulário de inscrição, pelos operadores dos veículos, até 23 de dezembro de 2022. O aviso está no site do Fundo Ambiental, que abriu uma 4ª fase deste apoio entre 16 e 23 de dezembro.
Contudo o diploma que o suporta apenas foi publicado a 29 de dezembro, sendo que produz efeitos dias antes, desde que foi aprovado, a 15 de dezembro.
São assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2100 litros por mês nos autocarros, tendo por referência o período entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022
O apoio corresponde aos seguintes montantes:
▪ 228 euros por cada táxi licenciado;
▪ 1.260 euros por cada veículo pesado de passageiros licenciado para transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente e que utilize combustível fóssil que não gás natural;
▪ 1.890 euros por cada veículo pesado de passageiros, licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público e que utilize gás natural.
O Governo reconheceu que as circunstâncias excecionais continuam pelo que as medidas extraordinárias direcionadas às empresas que operam no setor dos transportes públicos de passageiros também continuam.
O apoio vai até 17 400 000 euros e é operacionalizado pelo Fundo Ambiental.
É pago de uma só vez, embora os encargos estejam repartidos: 7 400 000 euros estão previstos para 2022 e 10 000 000 para 2023.
O apoio é conferido a veículos que utilizem combustíveis fósseis e que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida.
Os montantes sido calculados com base:
▪ num valor de 20 cêntimos por litro para os veículos que utilizem combustíveis fósseis que não o gás natural ;
▪ num valor de 30 cêntimos por litro para os veículos pesados que utilizem gás natural.
O pagamento depende desse formulário e do envio ao Fundo Ambiental da informação necessária, que tem de ser validada e considerada elegível pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) antes que o Fundo Ambiental possa pagar.