Apoio aos agricultores das zonas norte e centro
Apoio aos agricultores das zonas norte e centro, por danos causados pelas chuvadas de 2023
Foi criado um apoio financeiro que se destina aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de macieiras e na cultura da vinha, se situem nos municípios da região Norte e Centro, que tenham sofrido danos causados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, ocorridas no período compreendido entre 27 de maio e 12 de junho de 2023.
O Despacho Normativo entra em vigor a, 20 de julho
As regiões elegíveis são as seguintes:
Região Norte:
▪ Alijó.
▪ Carrazeda de Ansiães.
▪ Murça.
▪ Penedono.
▪ Sernancelhe.
▪ Torre de Moncorvo.
▪ Vila Nova de Foz Côa.
Região Centro:
▪ Mêda
O apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado até ao montante máximo de 35 euros por hectare de área afetada para pomares de macieiras e vinha e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e produtos fitofarmacêuticos.
A esse valor acresce o apoio de 20 euros por hectare, com vista a cobrir os custos de aplicação dos referidos adubos e produtos fitofarmacêuticos.
O financiamento pelo Ministério da Agricultura e Alimentação é assegurado pela respetiva DRAP, mediante transferência do orçamento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, até ao montante máximo de 50 000 euros. Caso o montante global, decorrente das candidaturas apresentadas, venha a ultrapassar esse montante fixado, a ajuda é objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante da ajuda a conceder.
Pedido de apoio
O pedido de apoio deve ser apresentado até 18 de agosto junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente, constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição das despesas cobertas e dos documentos de identificação das parcelas pomares e de vinha onde se registaram estragos (iE e P3).
A aprovação dos pedidos de apoio depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efetuar pela respetiva DRAP, que deve elaborar, para cada beneficiário, um relatório de confirmação.
Pagamento
O pagamento deve ocorrer após a conclusão dos relatórios de confirmação referidos no número anterior, e a respetiva DRAP deve assegurar a realização do controlo de todos os pedidos de apoio no prazo máximo definido.
Ao apoio são aplicáveis as regras dos auxílios de minimis no setor agrícola.