Apoio à retoma progressiva com redução do PNT – Alterações em aplicação desde dia 1 de maio
Através do Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de maio, o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) foi alterado.
As novas regras entram em vigor a 13 de maio, mas produzem efeitos desde o início do mês.
Assim, atendendo ao atual contexto pandémico nacional e à estratégia de desconfinamento em curso, com retoma faseada das atividades económicas, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem continuar a reduzir até 100% o PNT dos seus trabalhadores durante os meses de maio e junho.
Em junho, a redução do PNT não está limitada a 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.
Também em junho o empregador poderá optar por reduzir até 75% do TNT até à totalidade dos trabalhadores que tenha ao seu serviço.
Foi ainda alargado o período de cumprimento do dever de manter os contratos de trabalho por parte das microempresas apoiadas, que passa de 60 para 90 dias após cessar o apoio.
As alterações resultam da avaliação da evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao primeiro trimestre; o Governo ajustou os limites de redução temporária do PNT em função das respetivas conclusões, conforme previsto no Programa de Estabilização Económica e Social. Em junho o Executivo volta a ajustar os limites de redução temporária do PNT em função da próxima avaliação, relativa ao segundo trimestre.
Limites máximos de redução do período normal de trabalho
A redução temporária do PNT, por trabalhador, tem os seguintes limites máximos, no caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 75%:
▪ os 100% que já se previa nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021.
▪ até 100% (em vez de 75%) no mês de junho de 2021, até ao limite de 75% dos trabalhadores ao seu serviço.
Para estes efeitos o Governo avaliará em junho a evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre, ajustando os limites em função das novas conclusões.
Ainda em junho, se preferir, o empregador pode reduzir até 75% do PNT até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço.
Para efeitos de fiscalização, a percentagem de trabalhadores é aferida pela declaração de remunerações do mês de junho. (NOVO)
▪ até 100% no mês de junho de 2021, para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, com as empresas abrangidas definidas por portaria, designadamente através da respetiva Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.(NOVO)
Manutenção dos postos de trabalho nas microempresas
O empregador que beneficie do à manutenção dos postos de trabalho deve cumprir vários deveres, nomeadamente quanto às situações a manter na empresa:
▪ Não fazer cessar, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes (NOVO), contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, previstos no Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;
▪ Manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT;
▪ Manter, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes, o nível de emprego observado
no mês anterior ao da candidatura.
Uma microempresa empregadora que esteja em situação de crise empresarial tem direito a um apoio financeiro à manutenção dos postos de trabalho, no valor de 1.330 euros (duas RMMG) por trabalhador abrangido, pago de forma faseada ao longo de seis meses.