Prorrogação da Declaração da situação de calamidade
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com as seguintes alterações:
Aos sábados e domingos, as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, apenas podem funcionar entre as 08:00 h e as 13:00 h, ficando suspensas no restante período.
Exceto os seguintes casos:
- 1. Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
- 2. Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
- 3. As farmácias;
- 4. As atividades funerárias e conexas;
- 5. Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
- 6. As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
- 7. Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas;
- 8. Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
- 9. Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
- 10. Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior às 08:00 h. Considera-se horário de abertura habitual aquele que tiver sido comunicado ao município territorialmente competente até à entrada em vigor do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro.
No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08:00 h.
As alterações têm efeitos a partir das 00h do dia 13 de novembro de 2020, exceto a integração de novos concelhos à listagem de concelhos de risco, que entra em vigor a partir das 00h de 16 de novembro de 2020
Concelhos de elevado risco – Listagem em vigor a partir das 00h de 16 de novembro de 2020
1 – Abrantes. 2 – Águeda. 3 – Albergaria-a-Velha. 4 – Albufeira. 5 – Alcanena. 6 – Alcácer do Sal. 7 – Alcochete. 8 – Alenquer. 9 – Alfândega da Fé. 10 – Alijó. 11 – Aljustrel. 12 – Almada. 13 – Almeida. 14 – Almeirim. 15 – Alvaiázere. 16 – Amadora. 17 – Amarante. 18 – Amares. 19 – Anadia. 20 – Ansião. 21 – Arouca. 22 – Arcos de Valdevez. 23 – Arganil. 24 – Arronches. 25 – Arruda dos Vinhos. 26 – Aveiro. 27 – Azambuja. 28 – Baião. 29 – Barcelos. 30 – Barreiro. 31 – Beja. 32 – Belmonte. 33 – Benavente. 34 – Borba. 35 – Boticas. 36 – Braga. 37 – Bragança. 38 – Cabeceiras de Basto. 39 – Cadaval. 40 – Caminha. 41 – Campo Maior. 42 – Cantanhede. 43 – Cartaxo. 44 – Carrazeda de Ansiães. 45 – Cascais. 46 – Castelo Branco. 47 – Castelo de Paiva. 48 – Castro Daire. |
49 – Celorico de Basto. 50 – Celorico da Beira. 51 – Chamusca. 52 – Chaves. 53 – Cinfães. 54 – Coimbra. 55 – Condeixa-a-Nova. 56 – Constância. 57 – Coruche. 58 – Covilhã. 59 – Crato. 60 – Cuba. 61 – Elvas. 62 – Espinho. 63 – Esposende. 64 – Estremoz. 65 – Estarreja. 66 – Évora. 67 – Fafe. 68 – Faro. 69 – Felgueiras. 70 – Ferreira do Alentejo. 71 – Figueira da Foz. 72 – Figueira de Castelo Rodrigo. 73 – Fornos de Algodres. 74 – Freixo de Espada à Cinta. 75 – Fundão. 76 – Gondomar. 77 – Grândola. 78 – Guarda. 79 – Guimarães. 80 – Idanha-a-Nova. 81 – Ílhavo. 82 – Lagos. 83 – Lamego. 84 – Lisboa. 85 – Loures. 86 – Lousada. 87 – Macedo de Cavaleiros. 88 – Mafra. 89 – Maia. 90 – Mangualde. 91 – Manteigas. 92 – Marco de Canaveses. 93 – Matosinhos. 94 – Mealhada. 95 – Mêda. 96 – Mira. |
97 – Miranda do Corvo. 98 – Miranda do Douro. 99 – Mirandela. 100 – Mogadouro. 101 – Moita. 102 – Mondim de Basto. 103 – Monforte. 104 – Montalegre. 105 – Montemor-o-Velho. 106 – Montijo. 107 – Mora. 108 – Murça. 109 – Murtosa. 110 – Nelas- 111 – Odivelas. 112 – Oeiras. 113 – Oliveira de Azeméis. 114 – Oliveira do Bairro. 115 – Oliveira de Frades. 116 – Ourém. 117 – Ovar. 118 – Paços de Ferreira. 119 – Palmela. 120 – Pampilhosa da Serra. 121 – Paredes de Coura. 122 – Paredes. 123 – Penacova. 124 – Penafiel. 125 – Penalva do Castelo. 126 – Penamacor. 127 – Penela. 128 – Peso da Régua. 129 – Ponte de Sor. 130 – Ponte de Lima. 131 – Portalegre. 132 – Portimão. 133 – Porto. 134 – Póvoa de Varzim. 135 – Póvoa do Lanhoso. 136 – Proença-a-Nova. 137 – Redondo. 138 – Reguengos de Monsaraz. 139 – Resende. 140 – Ribeira da Pena. 141 – Rio Maior. 142 – Sabrosa. 143 – Salvaterra de Magos. 144 – Santa Comba Dão. |
145 – Santa Maria da Feira. 146 – Santa Marta de Penaguião. 147 – Santarém. 148 – Santo Tirso. 149 – São Brás de Alportel. 150 – São João da Madeira. 151 – São Pedro do Sul. 152 – Sardoal. 153 – Sátão. 154 – Seia. 155 – Seixal. 156 – Sesimbra. 157 – Setúbal. 158 – Sever do Vouga. 159 – Sines. 160 – Sintra. 161 – Sobral de Monte Agraço. 162 – Sousel. 163 – Tábua. 164 – Tavira. 165 – Torre de Moncorvo. 166 – Trancoso. 167 – Trofa. 168 – Vale da Cambra. 169 – Valença. 170 – Valongo. 171 – Vagos. 172 – Viana do Alentejo. 173 – Viana do Castelo. 174 – Vieira do Minho. 175 – Vila do Bispo. 176 – Vila do Conde. 177 – Vila Flor. 178 – Vila Franca de Xira. 179 – Vila Nova de Cerveira. 180 – Vila Nova de Foz Côa. 181 – Vila Nova de Famalicão. 182 – Vila Nova de Gaia. 183 – Vila Nova de Paiva. 184 – Vila Pouca de Aguiar. 185 – Vila Real. 186 – Vila Real de Santo António. 187 – Vila Velha de Ródão. 188 – Vila Verde. 189 – Vila Viçosa. 190 – Viseu. 191 – Vizela. |