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Alterado Regulamento do Programa APOIAR – Financiamento e majorações reforçados


Através da Portaria n.º 168-B/2021, de 2 de agosto, o Regulamento do Programa APOIAR foi alterado e republicado. As novas regras entram em vigor a 3 de agosto, para Empresários em Nome Individual (ENI), microempresas, pequenas e médias empresas (PME) e grandes empresas elegíveis.

O objetivo é ajudar empresas em certos setores de atividade que ficaram limitadas pela estratégia de desconfinamento.

O apoio extraordinário à manutenção da atividade, previsto nas medidas «Apoiar.pt» e «Apoiar + Simples», é reforçado, com o objetivo de melhorar as condições de liquidez das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo. Prevê-se ainda a duplicação do apoio já atribuído, equivalente ao valor do incentivo apurado correspondente ao último trimestre de 2020.

A medida aplica-se retroativamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber faz-se de forma automática, para que a operacionalização dos apoios seja rápida.

Em resumo:
Para casos de quebras de faturação superiores a 50%, podem receber apoio:
▪ ENI sem contabilidade organizada: até 7.500 euros;
▪ Microempresas: até 41.250 euros;
▪ PME e grandes empresas: até 101.250 euros.

Caso a quebra se situe entre os 25 % e os 50 %,os apoios podem atingir:
▪ ENI sem contabilidade organizada: 5.000 euros;
▪ Microempresas: 27.500 euros;
▪ PME e grandes empresas: 67.500 euros.

Novos apoios do Programa APOIARNo contexto da retoma económica, e com vista a estimular a adaptação e consolidação de novos modelos de negócio e a adaptação aos novos desafios pós-COVID, podem ser promovidas novas medidas que visem apoiar as empresas e entidades da envolvente empresarial.
As medidas do Programa APOIAR podem assim ser complementadas com instrumentos específicos que visem dinamizar o mercado interno e apoiar a adaptação das empresas às novas tendências de consumo tendo em mente o cumprimento das metas definidas por Portugal em termos ambientais.
Esses apoios são regulamentados em sede de aviso para apresentação de candidaturas. A pensar na fase de retoma da economia, pretende-se apoiar os agentes económicos na adaptação e consolidação de novos modelos de negócio, os quais deve estar alinhados com o financiamento europeu, ou seja, com padrões de produção e consumo sustentáveis.

Financiamento e majorações no APOIAR.PT
Como apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 prevê-se o apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, sendo os limites máximos majorados quando se trate de atividade enquadrada nos seguintes CAE:
▪ – 56302 Bares
▪ – 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
▪ – 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
▪ – 93210 Atividades dos parques de diversão e temáticos
▪ – 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

No caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura entre 25% e 50%:
▪ – Em 2.500 euros para as microempresas (mantém-se);
▪ – Em 13.750 euros para as pequenas empresas e para as microempresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos referidos CAE;
▪ – Em 33.750 euros para as médias empresas, para as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros e para as pequenas empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos referidos CAE.

No caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura superior a 50%:
▪ – Em 3.750 euros para as microempresas (mantém-se);
▪ – Em 20.625 euros para as pequenas empresas e para as microempresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos mesmos CAE referidos;
▪ – Em 50.625 euros para as médias empresas, para as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, e para as pequenas empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos mesmos CAE.

No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa – bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo ou com espaços de dança (CAE 56302, 56304 e 56305), o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 referido é duplicado, sendo os limites máximos majorados:
▪ – No caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura entre 25% e 50%:
– –  Em 27 500 euros para as microempresas;
– –  Em 67 500 euros para as pequenas e médias empresas e para as empresas equiparadas a PME;
▪ – No caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura superior a 50 %:
– – Em 41 250 euros para as microempresas;
– – Em 101 250 euros para as pequenas e médias empresas e para as empresas empresas equiparadas a PME

Financiamento e majorações no APOIAR + SIMPLES
Como apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, sendo os limites máximos majorados:
No caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura entre 25 % e 50 %:
▪ – em 1000 euros ou
▪ – em 2500 euros no caso das empresas com atividade num dos seguintes CAE: 56302 Bares, 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, 93210 Atividades dos parques de diversão e temáticos ou 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

No caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura superior a 50 %:
▪ – em 1500 euros ou
▪ – 3750 euros no caso das empresas com atividade num dos seguintes CAE: 56302 Bares, 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, 93210 Atividades dos parques de diversão e temáticos ou 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa – bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo ou com espaços de dança (CAE 56302, 56304 e 56305), o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 referido é duplicado, sendo os limites máximos majorados:
▪ – No caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura entre 25 % e 50 %, em 5000 euros;
▪ – No caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura superior a 50 %, em 7500 euros.

Novo enquadramento europeu de auxílios de Estado
Os apoios atribuídos no âmbito das medidas Apoiar.PT, Apoiar Restauração e Apoiar Rendas, com exceção da aplicação retroativa a candidaturas já submetidas do novo ajustamento do apoio, respeitam o regime de auxílios do Estado, ao abrigo da comunicação «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19» – secção 3.1 Montantes limitados de auxílio, previsto na Comunicação da Comissão e suas alterações (veja nas referências abaixo).

Os apoios atribuídos no âmbito da medida Apoiar + Simples e a aplicação retroativa a candidaturas já submetidas do novo ajustamento do apoio, respeitam o regime de auxílios de minimis ao abrigo do Regulamento europeu.

Recordamos que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português foi aprovado na UE em julho. Reúne as reformas planeados até 2026 e o plano de investimentos promover a recuperação do país. O PRR está enquadrado nos objetivos do Next Generation EU, o instrumento europeu temporário de recuperação, a partir do qual se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência da UE e os planos nacionais, incluindo o português.

 

 

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