Alterado apoio às microempresas do turismo – Moratória para reembolso e fundo perdido
Através do Despacho Normativo n.º 8/2021 (IIª Série DR), de 3 de março, a Secretária de Estado do Turismo alterou o diploma que criou o apoio às microempresas do turismo com atividade afetada pelos efeitos económicos resultantes da pandemia, atendendo à persistência da situação.
O diploma foi republicado com as regras atualizadas, que entram em vigor a 4 de março, aplicando-se às candidaturas apresentadas a partir desta data.
A Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo – COVID-19 passa agora a prever, nomeadamente, uma moratória para o início do reembolso de empréstimos concedidos, um reforço do orçamento para garantir a continuidade do apoio e um acréscimo do valor que uma empresa pode receber a fundo perdido.
A dotação máxima disponível passa de 100 milhões de euros para 120 milhões de euros, assegurada pelo saldo de gerência do Turismo de Portugal. Segundo informação do Governo, está aprovado financiamento em cerca de 88 milhões de euros (9986 operações aprovadas), sendo que as empresas receberam até agora 75 milhões de euros.
Condições de reembolso e moratória
O apoio financeiro concedido reveste a natureza de apoio reembolsável sem juros remuneratórios associados no valor de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, no caso de microempresas, ou a 30 de novembro de 2020, no caso de pequenas empresas, multiplicado pelo período de três meses, até ao máximo de 20.000 euros para micro empresas ou 30.000 euros para pequenas empresas.
O apoio deve ser reembolsado no prazo de três anos a contar da data de celebração do contrato, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses.
A data de início do reembolso dos empréstimos cujos períodos de carência terminem até dia 31 de março de 2022, é diferida para 30 de junho de 2022.
Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio. Com as novas regras, as entidades sem fins lucrativos que tenham enquadramento nesta linha de crédito, podem propor ao Turismo de Portugal a constituição de garantias distintas; o Turismo de Portugal decide se a garantia proposta será suficiente. Esta possibilidade é aplicável também às candidaturas que já tenham sido aprovadas até 4 de março.
Novas condições de elegibilidade
As condições de acesso mudam. Assim, têm acesso à linha de apoio financeiro se, à data da candidatura,
reunirem as seguintes condições:
▪ – Demonstrem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal;
▪ – Estejam devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível; (verificação efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura)
▪ – Demonstrem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19; (verificação efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura)
▪ – Possuam capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro 2019) ou demonstrem evidências de capitalização – através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado -, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019; (NOVO) (verificação efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura)
▪ – Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal]; (verificação efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura)
▪ – Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes; (verificação efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura)
▪ – Estejam em atividade efetiva; (verificação efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura)
▪ – Não tenham sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação (NOVO), deixando de se prever que não possam estar numa situação de empresa em dificuldade.
Continuam a poder aceder à linha de apoio as empresas que estejam impossibilitadas de exercer efetivamente a
atividade por determinação expressa das autoridades públicas competentes no contexto das medidas de combate à
propagação da doença COVID-19.
Estabelecimento Clean & Safe recebe mais 250 euros
Nos termos previstos neste regime de apoio, do valor do apoio, 20% pode ser convertido em apoio a fundo perdido, sem reembolso – um prémio de desempenho -, desde que a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação previstos no Código do Trabalho, nem tenha iniciado os respetivos procedimentos, a 30 de setembro de 2021:
▪ – no caso de microempresas, por comparação com 29 de fevereiro de 2020;
▪ – no caso de pequenas empresas, por comparação com 30 de novembro de 2020.
Passa agora a prever-se que ao valor do prémio de desempenho possa acrescer o montante de 250 euros por empresa que demonstre ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar em, pelo menos, uma das ações de formação ministradas pelo Turismo de Portugal no decurso do ano de 2021 a respeito da implementação do referido selo.
Todas as candidaturas já aprovadas podem beneficiar desde acréscimo.
A verificação do cumprimento do pressuposto de atribuição do prémio de desempenho é efetuada mediante declaração expressa prestada pela empresa, sem prejuízo dos mecanismos de controlo e de auditoria a desenvolver pelo Turismo de Portugal.
A demonstração pela empresa da obtenção do selo «Estabelecimento Clean & Safe» faz-se à data da verificação dessa
atribuição.