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Alteradas medidas excecionais para empresas


Através do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, foram publicadas várias alterações às medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 respeitam à atividade de empresas, sociedades e outras entidades.

São prorrogados prazos relativos ao mapa de férias, à realização de assembleias gerais, à confirmação da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e ao uso de louça de plástico de utilização única.

O diploma entra em vigor a 18 de março.

Registo Central do Beneficiário Efetivo
Dispensa-se em 2021 a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), independentemente da data em que tenha sido efetuada a declaração de beneficiário efetivo, desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação constante do registo.

A medida visa diminuir os encargos que recaem sobre as empresas e outras pessoas coletivas.

Assembleias gerais
As assembleias gerais de sociedades comerciais, das cooperativas e das associações que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.

No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, podem realizar-se até 30 de setembro.

Mantém-se a possibilidade de realizar as assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais.

Marcação de férias
É prorrogado o prazo para aprovação e afixação do mapa de férias até 15 de maio 2021.

O prazo é independente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa.

A medida atende às dificuldades dos empregadores em cumprir o prazo legal de de 15 de abril.

Plano de avaliação das diferenças remuneratórias
As entidades empregadores são alvo da notificação para apresentação do plano de avaliação das diferenças remuneratórias por parte Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP-MTSSS) até 31 de julho de 2021.

Em regra a notificação ocorre no prazo de 60 dias após a receção, pelo GEP-MTSSS, do balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens por empresa, profissão e níveis de qualificação que a empresa envia.

A obrigação de entrega deste plano de avaliação decorre das medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, e começou em fevereiro de 2019.

Uso de louça de plástico
Foi prorrogado até 1 de julho de 2021 o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para deixar de usar louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho durante o atual período de suspensão de atividade.

O prazo já tinha sido adiado para 31 de março deste ano.

A medida deve-se ao facto de apenas poder funcionar a confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, à porta do estabelecimento ou ao postigo, em que o uso desda louça é necessário.

Admissibilidade de documentos
Prolonga-se a admissibilidade de documentos até 31 de dezembro de 2021, nomeadamente:
▪ atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
▪ cartões de cidadão;
▪ certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
▪ documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
▪ licenças e autorizações.

Estes documentos são admitidos quando a sua validade expire a partir de 18 de março 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores e continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro 2021, desde que o titular comprove que já agendou a renovação.

Os cartões de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir de 18 de março 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores são também aceites até ao fim do ano.

Avaliação de incapacidades de pessoas com deficiência
Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso já tinha sido prorrogada até 31 de dezembro de 2021; a validade cessa sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.

O mesmo se aplica aos atestados médicos de avaliação de incapacidade cuja validade tenha expirado em 2019 ou 2020, como se previa, ou expire em 2021.

Mantêm-se as condições previstas, ou seja, desde que os atestados sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.

Cartas de condução
Conforme estabelecido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT) , em Portugal, desde 6 de março que está prorrogada a validade das cartas de condução que caduquem entre 1 de setembro 2020 e 30 de junho 2021.

A validade das cartas de condução é determinada pelo regulamento europeu que estabeleceu em fevereiro medidas específicas em matéria de renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos periódicos, que permite que os Estados-membros decidam sobre a matéria.

Certificados provisórios de matrícula
Os certificados provisórios de matrícula cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021 estão automaticamente revalidados por 60 dias, ou seja, até 26 de março.

Transporte em táxi
O período máximo na suspensão da atividade comunicada a partir de 18 de março 2020, e a presunção de abandono do exercício não se aplica até 31 de dezembro de 2021, atendendo à elevada quebra na procura e ao tempo que já decorreu desde a primeira declaração de estado de emergência, a 18 de março 2020.

Nos termos da lei, o exercício da atividade de transportes em táxi pode ser suspenso mediante mera comunicação prévia aos municípios emissores da licença, por um período de até 365 dias consecutivos; a presunção de abandono da atividade verifica-se normalmente decorridos 365 dias consecutivos desde a emissão do último recibo, o que origina a caducidade do direito à licença.

Seguros
O regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro criado em maio do ano passado é prorrogado até 30 de setembro 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que já decorram relativamente ao pagamento do prémio de seguro e ao regime aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade.

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