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Alterações da certificação, por via electrónica, das MPME


Segundo o Decreto Lei nº13/2020, publicado a 7 de abril, a certificação efectuada pelo IAPMEI e as alterações propostas pretende evitar que empresas que sejam materialmente micro, pequenas e médias sejam impedidas de adquirir e manter o seu estatuto.

O presente documento visa concretizar a medida iSimples 2019, designado por “Certificação + Simples” para simplificar o respectivo processo de certificação electrónica

As alterações declaradas, que entraram em vigor já a partir do dia 8 de abril, resumem-se a:

– Aplica-se apenas no caso de os erros ou omissões detetadas nas declarações do requerente terem conduzido à atribuição de um estatuto de micro, de pequena ou de média empresa que não lhe era efetivamente devido.

– Decurso do prazo de 30 dias úteis (anteriormente 20 dias) após a data limite de entrega da declaração anual contabilística e fiscal sem que os dados definitivos do último exercício completo tenham sido submetidos à entidade certificadora;

– Ainda que a certificação tenha sido considerada nula, a empresa poderá submeter novo pedido de certificação para a obtenção do estatuto de micro, de pequena ou de média empresa distinto daquele que lhe foi indevidamente atribuído, 30 dias após a data de notificação da declaração de nulidade.

– Eliminação da sanção acessória de inibição de nova certificação prevista na legislação até agora em vigor, privilegiando-se assim a realidade económica das empresas, no contexto do enquadramento europeu de qualificação das pequenas e médias empresas.

 

Fonte: Diário da República Eletrónico, Decreto-Lei n.º 13/2020

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